Câmara Municipal Modelo

Projeto de Lei Ordinária (L) 58/2018
de 30/10/2018
Situação
Aprovado
Trâmite
30/10/2018
Regime
Ordinário
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
Dognei (PDT).
Documento Oficial Anexo1 Trâmite
Ementa

Dispõe sobre o benefício de castração de que trata a Lei Municipal nº 2788/2018, para tutores voluntários dos animais errantes e semi-errantes.             

Texto

Art. 1º Para fazer jus ao benefício de castração de que trata a Lei Municipal nº 2788/2018, o tutor voluntário dos animais errantes e semi-errantes, deverá realizar seu cadastrado como tutor voluntário, na Secretaria de Meio Ambiente do Município, apresentando no ato da inscrição a fotocópia de um documento de identificação com foto, comprovante de residência original em seu nome, ou de pessoa até 2º grau de parentesco.

Art. 2º Sempre que o tutor voluntário for requerer a castração, deverá informar a devida localização do(s) animal(is) a serem castrados.  

Art. 3º O tutor voluntário dos animais errantes e semi-errantes não precisara apresentar comprovação de baixa renda, haja vista à natureza de seu trabalho de voluntário.

Art. 4º Ao realizar seu cadastrado na Secretaria de Meio Ambiente do Município, o tutor voluntário recebera um comprovante de sua inscrição como tutor voluntario perante a respectiva Secretaria.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei, visa esclarecer e garantir o direito concedido pela Lei Municipal nº 2788/2018, de tutores voluntários de animais errantes e semi-errantes, poder realizar a castração de cães e gatos, macho ou fêmea, que estejam sob sua guarda, de forma gratuita, sem que seja necessário, comprovação de hipossuficiência financeira por parte do tutor, ou seja, o tutor de animais errantes e semi-errantes, faz jus ao benéfico de castração independentemente de sua renda, haja vista, a natureza de seu trabalho como tutor voluntário. Observa-se que, os tutores de animais errantes e semi-errantes no Município de Guarapuava, possuem em média, de 7 a 10 animais sob sua guarda, podendo esse numero chegar a mais de 20 animais facilmente, em alguns casos de protetores da nossa cidade chega-se a mais de 100 animais, contando somente cães e gatos, portanto, para o tutor voluntário, arcar com as castrações de todos os animais sob sua guarda torna-se financeiramente inviável, mesmo que este tutor tenha uma renda consideravelmente alta, lembrando que o valor das castrações varia de acordo com o porte do animal (tamanho), sexo e inclusive raça, sem contar com os medicamentos, exames e demais cuidados pré e pós cirúrgico.      

Os valores para castração são em média de R$ 445.00 para 01 pinscher fêmea (porte pequeno - aprox.3kg) e para 01 chow chow ou rottweiler fêmea, a média é de R$ 766,66 (porte grande - acima de 20kg).

Diante da grande relevância social do projeto, solicito aos Nobres Pares, sua aprovação, protetores independentes prestam um belíssimo trabalho para nossa cidade. Com os animais castrados haverá  menos viroses e transtornos para o Município.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade