Câmara Municipal Modelo

Projeto de Lei Ordinária (L) 62/2018
de 25/09/2018
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2869/2018)
Trâmite
25/09/2018
Regime
Ordinário
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
João Carlos Gonçalves (PROS).
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Estabelece critérios para isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e testes seletivos organizados pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Guarapuava.

Texto

Art. 1º Os editais de concurso público dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal deverão prever a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 ; e

II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007.

§1º A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do caput.

§2º O órgão ou entidade executor do concurso público consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

§3º A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.

Art. 2º O edital do concurso público definirá os prazos limites para a apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato acerca do deferimento ou não do seu pedido.

Parágrafo único.  Em caso de indeferimento do pedido, o candidato deverá ser comunicado antes do término do prazo previsto para as inscrições.

Art. 3º Esta lei também se aplica aos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata o art. 37, inciso IX, da Constituição.  

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a Lei Municipal nº 1995/2011 e demais disposições em contrário.

Complemento

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de regulamentar a isenção do pagamento de taxa de inscrição de concursos públicos e testes seletivos organizados pela Administração Municipal direta e indireta.

É de fundamental importância o estabelecer critérios objetivos para isenção do pagamento de taxa de inscrição de concursos públicos e testes seletivos organizados pela Administração Municipal direta e indireta.

A atualização legislativa possibilitará a isenção do pagamento aos candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, como também a isenção para candidatos que forem membro de família de baixa renda, ambos nos termos de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 .

Diante do exposto solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei, salientando a relevância do objeto, visando o bom andamento das ações Municipais.

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