Declara de Utilidade Pública a Associação Guarapuavana Mundo Azul - AGMA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a nível municipal a Associação Guarapuavana Mundo Azul - AGMA, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n° 19.783.803-0001-98, com sede na Rua Pedro Caetano Lemes, n° 168, no Bairro Morro Alto, Município de Guarapuava/PR, que tem como uma de suas finalidades defender os interesses e direitos das pessoas do espectro autista.
Art. 2º A entidade acima distinguida, se obriga a publicar, semestralmente, a demonstração da receita obtida e da despesa realizada no período anterior.
Art. 3° Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade distinguida:
I - deixar de apresentar, durante 3 (três) anos consecutivos, sem motivo justificado, o relatório semestral a que se refere o artigo 2° desta Lei;
II - deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para a qual foi constituída;
III - remunerar, sob qualquer forma, os membros da sua Diretoria ou conceder e distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
A associação Guarapuavana Mundo Azul - AGMA, foi constituída em 16 de setembro de 2013, tendo por finalidade defender os interesses e direitos das pessoas em transtornos globais de desenvolvimento - habitualmente conhecidos como autistas - apoiar e incentivar a realização de projetos de divulgação e esclarecimentos à população.
A criação da Associação foi motivada por um grupo de dez famílias de autistas, preocupados com o tratamento de seus filhos, e em busca de Políticas Públicas que pudessem melhorar a qualidade de vida de seus filhos e de toda a sociedade.
O autismo pode ser definido pelo comprometimento de três áreas nobres do desenvolvimento humano: a comunicação, à interação social e a imaginação.
O diagnóstico do autismo ainda é uma etapa muito difícil, pois é feita com base em um quadro de comportamentos, após serem descartadas as hipóteses biologicamente identificáveis, ou seja, não existem exames que possam determinar objetivamente que uma pessoa é autista ou não.
Neste sentido, a correta identificação da síndrome depende em grande parte da experiência dos profissionais que avaliam e examinam a pessoa. Ainda que não exista cura para o autismo, existem métodos que visam proporcionar a superação de suas limitações e, dentro de suas potencialidades, desenvolvimento de independência, facilitando o seu convívio com o meio que o cerca, essa é uma das missões da Associação Mundo Azul.
Por fim, anexo a este projeto encontra-se toda a documentação comprobatória dos requisitos exigidos pela Lei 38/1986, em seu artigo 1º, alíneas a, b, c, d, e, f e g, para a declaração de utilidade pública.
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