Câmara Municipal de Campos Novos

Projeto de Lei Ordinária (E) 4301/2021
de 19/03/2021
Ementa

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO, DE FORMA EXCEPCIONAL PARA O ANO DE 2021, DOS FERIADOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DE CAMPOS NOVOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

Texto

Art. 1º. Ficam declaradas como ponto facultativo as datas de 30 de março de 2021 (terça-feira), relativa ao feriado municipal alusivo ao aniversário do Município, e de 24 de junho de 2021 (quinta-feira), alusiva ao feriado municipal do Santo Padroeiro São João Batista, que recaem em dias úteis, em decorrência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus – Covid-19.

§1º. A declaração de ponto facultativo dos feriados previstos no caput se aplicará excepcionalmente para o ano de 2021, tendo por objetivo contribuir com a recuperação da economia e compensar os períodos de paralização em decorrência do isolamento social, evitando maiores prejuízos ao sistema econômico local.

§2º. Cada ramo empresarial, comercial ou industrial situado no Município de Campos Novos poderá, excepcionalmente no corrente ano, definir quanto ao funcionamento de seu estabelecimento nas citadas datas.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos Novos-SC, 09 de março de 2021.

SILVIO ALEXANDRE ZANCANARO

Prefeito de Campos Novos

Complemento

MENSAGEM/JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 4.301 DE 09/03/2021.

            Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campos Novos

Cumprimentando-os cordialmente, submeto à análise de Vossas Excelências o Projeto de Lei Ordinária n. 4.301, de 09 de março de 2021, que dispõe sobre a declaração de ponto facultativo, de forma excepcional para o ano de 2021, dos feriados municipais no âmbito de Campos Novos, na forma que especifica.

O objetivo desta lei é contribuir com a recuperação da economia local afetada sobremaneira pelas medidas de enfrentamento e de combate à Covid-19, que perduram até a presente data. Trata-se de pedido intentado pela Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL de Campos Novos, retratando que o comércio local já fora afetado pelo fechamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais nos finais de semana dos dias 27 de fevereiro e 06 de março de 2021, por força do Decreto Estadual n. 1.172, de 26/02/2021, que estabeleceu lockdown parcial no Estado de Santa Catarina, considerando-se, ainda, a instabilidade que o comércio tem vivenciado devido à situação da pandemia.

Considera-se também que na mesma semana da data de aniversário do Município (30 de março) comemora-se o feriado nacional de “Sexta-Feira Santa”, na data de 02 de abril, e que ambos recairão em dias úteis, relata a CDL que esta situação afetará o funcionamento do comércio. Assim, nas datas elencadas como facultativas, a decisão quanto à forma de funcionamento de cada segmento ficará a critério do empregador.

Para fins conceituais, o ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores, enquanto o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias.

A permissão de declaração excepcional de ponto facultativo terá impacto na iniciativa privada. A alteração favorece as rotinas de trabalho na indústria visto que iniciam suas atividades na segunda-feira, cessando na terça-feira e iniciadas novamente na quarta, o que traz, eventualmente, prejuízos ao setor produtivo pelo ligamento e desligamento de máquinas de grande porte. Também favorece os comerciantes de modo geral, que viam na segunda-feira, véspera de feriado de carnaval, como um dia perdido em seus estabelecimentos.

Portanto, se tratando de situação excepcional que se aplicará ao exercício de 2021, o presente projeto de lei visa flexibilizar a previsão contida no art. 211 da Lei Orgânica Municipal, de forma a permitir que cada segmento do comércio defina quanto ao seu funcionamento nas datas relacionadas ao aniversário do Município e ao Santo Padroeiro São João Batista, visando corroborar com a saúde financeira do comércio local, visto que se tratam de feriados municipais, não sendo prerrogativa deste Prefeito imiscuir-se nos demais feriados nacionais, assim declarados pela União Federal.

Diante do exposto, requer a tramitação da presente matéria, nos termos do Regimento Interno, contando com a aprovação de Vossas Excelências na apreciação do presente Projeto de Lei Ordinária, colocando-nos à disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Campos Novos-SC, 09 de março de 2021.

SILVIO ALEXANDRE ZANCANARO

Prefeito de Campos Novos

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade