Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 10/2015
de 13/03/2015
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 7005/2015)
Trâmite
13/03/2015
Regime
Urgente
Assunto
Diversos
Autor
Executivo
DIETER JANSSEN
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 6.977/2014, de 11/12/2014, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

(Referido projeto visa promover a inclusão de dotações orçamentárias no orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, no valor de R$ 23.378.055,00, visando a adequação orçamentária do Issem devido à segregação de massas; bem como para cobrir as despesas com tarifas bancárias cobradas pela emissão de boletos aos segurados).

Texto

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 23.378.055,00 (Vinte e três milhões, trezentos e setenta e oito mil e cinquenta e cinco reais), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Previdência Social - FMPS, a saber:

22 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

22.01 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

22.01.09.122.13004.302 - Manutenção das atividades administrativas - Fundo Municipal de Previdência Social

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

22.01.16 3.3.90 - Aplicações Diretas                                                      R$ 700,00

22.02 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PLANO FINANCEIRO

22.02.28.846.00000.078 - Pagamento de precatórios e sentenças judiciais

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

22.02.9 3.1.90 - Aplicações Diretas                                                        R$ 281.000,00

22.02.09.122.13004.302 - Manutenção das atividades administrativas - Fundo Municipal de Previdência Social

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

22.02.15 3.3.90 - Aplicações Diretas                                                      R$ 350,00

22.02.09.272.13014.303 - Pagamento dos aposentados

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

22.02.10 3.1.20 - Transferências à União                                              R$ 9.715,00

22.02.11 3.1.90 - Aplicações Diretas                                                     R$ 18.303.980,00

22.02.09.272.13014.304 - Benefícios

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

22.02.12 3.1.90 - Aplicações Diretas                                                     R$ 1.900.000,00

22.02.09.272.13014.305 - Pagamento de pensionista

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

22.02.13 3.1.20 - Transferências à União                                              R$ 560,00

22.02.09.272.13014.305 - Pagamento de pensionista

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

22.02.14 3.1.90 - Aplicações Diretas                                                     R$ 2.881.750,00

TOTAL                                                                                                   R$ 23.378.055,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Fundo Municipal de Previdência Social - FMPS, proveniente de recursos vinculados ao Plano Financeiro RPPS, no valor de R$ 23.377.355,00 (Vinte e três milhões, trezentos e setenta e sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais); e do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2014, do Fundo Municipal de Previdência Social - FMPS, proveniente dos recursos vinculados aos Próprios - RPPS - Taxa Administração, no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais).

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 6.977/2014, de 11/12/2014.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 19 de fevereiro de 2015.

DIETER JANSSEN

Prefeito Municipal

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade