Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 11/2015
de 06/03/2015
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 7003/2015)
Trâmite
06/03/2015
Regime
Urgente
Assunto
Diversos
Autor
Executivo
DIETER JANSSEN
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 6.977/2014, de 11/12/2014, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

(O projeto visa promover a inclusão de dotação orçamentária no orçamento do Fundo Municipal de Assistência e Saúde, no valor de R$ 1.500,00, visando a manutenção das atividades administrativas)

Texto

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência e Saúde - FMASA, a saber:

24 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE - ISSEM/FMASA

24.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE - ISSEM/FMASA

24.01.08.122.13504.352 - Manutenção das atividades administrativas - Fundo Municipal de Assistência e Saúde

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

24.01.2 3.3.90 - Aplicações Diretas                                                       R$ 1.500,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2014, do Fundo Municipal de Assistência e Saúde - FMASA, proveniente dos recursos vinculados aos Recursos Arrecadados pelo FMASA, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 6.977/2014, de 11/12/2014.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 19 de fevereiro de 2015.

DIETER JANSSEN

Prefeito Municipal

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