Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 6.977/2014, de 11/12/2014, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
(O projeto visa promover a inclusão de dotação orçamentária no orçamento do Fundo Municipal de Assistência e Saúde, no valor de R$ 1.500,00, visando a manutenção das atividades administrativas)
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência e Saúde - FMASA, a saber:
24 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE - ISSEM/FMASA
24.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE - ISSEM/FMASA
24.01.08.122.13504.352 - Manutenção das atividades administrativas - Fundo Municipal de Assistência e Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
24.01.2 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 1.500,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2014, do Fundo Municipal de Assistência e Saúde - FMASA, proveniente dos recursos vinculados aos Recursos Arrecadados pelo FMASA, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 6.977/2014, de 11/12/2014.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 19 de fevereiro de 2015.
DIETER JANSSEN
Prefeito Municipal
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