Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.299/2016, de 09/12/2016, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 19.684,00 (Dezenove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.01.10.122.07502.650 - Manutenção dos Serviços do Consórcio Intermunicipal de Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.01.3 3.3.72 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos R$ 19.684,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.01.10.302.07530.651 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.01.66 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 19.684,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 31 de janeiro de 2017.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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