Autoriza o Poder Executivo Municipal, Através do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - Fumdec, a Conceder Contribuição, Mediante a Celebração de Convênio, à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL REGIONAL JARAGUAENSE - FERJ, e dá outras providências.
(Referido projeto visa conceder contribuição, mediante a celebração de Convênio, à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL REGIONAL JARAGUAENSE - FERJ, no valor total de R$ 66.000,00, que será repassado em parcelas, no exercício de 2015).
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - Fumdec, autorizado a conceder contribuição, e a celebrar Convênio, na forma estabelecida pelo artigo 116, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e suas alterações, à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL REGIONAL JARAGUAENSE - FERJ, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 83.130.229/0001-78, com sede nesta cidade, no valor total de R$ 66.000,00 (Sessenta e seis mil reais), para a execução do Projeto Incubadora Tecnológica JaraguaTec, a ser repassado no exercício de 2015.
Art.2º O valor será repassado em parcelas, através de Convênio a ser firmado entre o Município, por intermédio do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - Fumdec, e a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL REGIONAL JARAGUAENSE - FERJ.
§1º Os valores deverão ser aplicados em despesas correntes da entidade, conforme Convênio a ser firmado.
§2º A aplicação dos recursos públicos dar-se-á conforme as especificações do Plano de Trabalho, integrante do Termo de Convênio.
Art.3º São obrigações da entidade beneficiada:
I - prestar contas dos recursos recebidos na forma da legislação municipal e do Convênio a ser firmado;
II - manter conta específica para recebimento e movimentação dos recursos financeiros repassados pelo Município;
III - promover a execução do Projeto Incubadora Tecnológica JaraguaTec;
IV - não usar, a qualquer pretexto, nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou de representantes da entidade beneficiada;
V - utilizar os recursos única e exclusivamente para os fins previstos nesta Lei e no Plano de Trabalho, sob pena de ressarcimento ao Município dos valores repassados, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, independentemente de procedimentos judiciais.
Art.4º Os recursos que suportarão as despesas provenientes desta Lei correrão, neste exercício, à conta da seguinte Unidade Orçamentária:
2300 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
2301 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23.01.22.662.1252.0.250 - Transferências para Realização de Parcerias
23.01.13 - 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos R$ 66.000,00
Art.5º O Termo de Convênio será elaborado pelo Poder Executivo Municipal, cabendo a fiscalização acerca de sua execução à Controladoria Geral do Município, juntamente com a Fundação Instituto Jourdan de Pesquisa e Planejamento para o Desenvolvimento Urbano e Econômico Sustentável de Jaraguá do Sul - Instituto Jourdan/Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - Fumdec, admitida a reformulação do Plano de Trabalho, vedada a mudança de objeto, observando, no que couber, o disposto no Decreto Municipal Nº 7.306/2010, de 14 de julho de 2010.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 24 de fevereiro de 2015.
DIETER JANSSEN
Prefeito Municipal
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