Altera Requisito de Escolaridade para Provimento do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar.
Art. 1º Fica alterado o requisito de escolaridade para provimento do cargo em comissão de Assessor Parlamentar (Código CC014), descrito na Tabela II do Anexo I da Lei nº 7.071/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Tabela II - Anexo I
Código do Cargo Descrição do Cargo Exigências/ Habilitação Número de Vagas Vinculação Hierárquica Carga Horária Semanal
CC014 Assessor Parlamentar Segundo Grau 11 Vereador/ Chefia de Gabinete 40 H
Parágrafo Único - Os servidores lotados nos gabinetes parlamentares deverão se adequar, caso necessário, às exigências ou habilitações previstas na Tabela II do Anexo I, obrigatoriamente, até o final do exercício de 2018.
Art. 2º Fica acrescido os incisos XII ao XVI nas atribuições do Assessor Parlamentar, previstas no subitem 2 do anexo II da Lei nº 7.071/2015, conforme Anexo I.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
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