Autoriza a Câmara Municipal de Jaraguá do Sul a Contribuir com a Associação de Câmaras e Vereadores do Vale do Itapocu - AVEVI e dá outras providências.
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Jaraguá do Sul autorizada, na qualidade de associada, a contribuir com o valor de R$30.296,76 (trinta mil duzentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos), a ser efetuado em parcela única, no exercício de 2017 em favor da ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS E VEREADORES DO VALE DO ITAPOCU - AVEVI.
Art. 2º A referida contribuição terá cunho exclusivamente para as atividades da entidade, conforme prescrito em seu Estatuto, não podendo haver desvio de finalidade.
Parágrafo Único. A entidade deverá prestar contas à Câmara de Vereadores, através de seu balanço e demais documentos, na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de rubrica específica do Orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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