Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 151/2016
de 02/12/2016
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 7295/2016)
Trâmite
02/12/2016
Regime
Urgente
Assunto
Diversos
Autor
Executivo
DIETER JANSSEN
Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMDCA), A CONCEDER SUBVENÇÃO, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, À ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE VOLEIBOL (ADV), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), autorizado a conceder subvenção, e a celebrar Convênio, na forma estabelecida pelo artigo 116, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e suas alterações, à ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE VOLEIBOL (ADV), inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 04.413.436/0001-63, com sede nesta cidade, no valor de R$ 215.561,70 (Duzentos e quinze mil, quinhentos e sessenta e um reais e setenta centavos), para a execução do Projeto Evoluir, a ser repassada no exercício de 2016.

Art.2º O valor será repassado em parcela única, conforme Convênio a ser firmado entre o Município, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), e a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE VOLEIBOL (ADV).

§1º O valor deverá ser aplicado em despesas correntes da entidade, conforme Convênio a ser firmado.

§2º A aplicação dos recursos públicos dar-se-á conforme as especificações do Plano de Trabalho, integrante do Termo de Convênio.

Art.3º São obrigações da entidade beneficiada:

I - prestar contas dos recursos recebidos na forma da legislação municipal e do Convênio a ser firmado;

II - manter conta específica para recebimento e movimentação dos recursos repassados pelo Município;

III - promover a execução do Projeto Evoluir;

IV - não usar, a qualquer pretexto, nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou de representantes da entidade beneficiada;

V - utilizar os recursos única e exclusivamente para os fins previstos nesta Lei e no Plano de Trabalho, sob pena de ressarcimento ao Município dos valores repassados, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, independentemente de procedimentos judiciais.

Art.4º Os recursos que suportarão as despesas provenientes desta Lei correrão, neste exercício, à conta da seguinte Unidade Orçamentária:

17 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

17.01 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

17.01.08.243.09000.900 - Transferências de Recursos Financeiros a Entidades Conforme

Deliberação do CMDCA

Despesa: 17 - 3.3.50.00 - Rec. 80 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins

Lucrativos

R$ 215.561,70

Art.5º O Termo de Convênio será elaborado pelo Poder Executivo Municipal, cabendo a fiscalização acerca de sua execução à Controladoria-Geral do Município, juntamente com a

Secretaria Municipal da Assistência Social, Criança e Adolescente / Fundo Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente (FMDCA), admitida a reformulação do Plano de Trabalho, vedada a mudança de objeto, observando, no que couber, o disposto no Decreto Municipal Nº 7.306/2010, de 14 de julho de 2010.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 25 de outubro de 2016.

DIETER JANSSEN

Prefeito

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