Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 16/2015
de 06/03/2015
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 7004/2015)
Trâmite
06/03/2015
Regime
Urgente
Assunto
Diversos
Autor
Executivo
DIETER JANSSEN
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 6.977/2014, de 11/12/2014, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

(São R$ 722.400,00, para atender despesas com a aquisição de merenda escolar)

Texto

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 722.400,00 (Setecentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Educação - Semed, a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

08.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.02.12.306.03502.111 - Alimentação escolar e avaliação nutricional dos alunos

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.02.100 3.3.90 - Aplicações Diretas                                           R$ 264.900,00

08.03 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.03.12.306.03512.119 - Alimentação escolar e avaliação nutricional dos alunos

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.03.138 3.3.90 - Aplicações Diretas                                          R$ 457.500,00

TOTAL                                                                                          R$ 722.400,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Administração - Sema, a saber:

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

05.04 - PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS

05.04.04.122.03002.057 - Manutenção das atividades do Patrimônio

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

05.04.34 3.3.90 - Aplicações Diretas                                           R$ 264.900,00

05.04.04.122.03002.059 - Manutenção patrimonial - Administração

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

05.04.42 3.3.90 - Aplicações Diretas                                           R$ 457.500,00

TOTAL                                                                                         R$ 722.400,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 25 de fevereiro de 2015.

DIETER JANSSEN

Prefeito Municipal

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