Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 6.977/2014, de 11/12/2014, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
(São R$ 722.400,00, para atender despesas com a aquisição de merenda escolar)
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 722.400,00 (Setecentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Educação - Semed, a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
08.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.02.12.306.03502.111 - Alimentação escolar e avaliação nutricional dos alunos
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.02.100 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 264.900,00
08.03 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.03.12.306.03512.119 - Alimentação escolar e avaliação nutricional dos alunos
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.03.138 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 457.500,00
TOTAL R$ 722.400,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Administração - Sema, a saber:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.04 - PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS
05.04.04.122.03002.057 - Manutenção das atividades do Patrimônio
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05.04.34 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 264.900,00
05.04.04.122.03002.059 - Manutenção patrimonial - Administração
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05.04.42 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 457.500,00
TOTAL R$ 722.400,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 25 de fevereiro de 2015.
DIETER JANSSEN
Prefeito Municipal
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