Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.299/2016, de 09/12/2016, e Alterações Posteriores, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 7.334/2017, de 09/01/2017, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), para reforço de crédito especial do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Semcel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.04 - ESPORTE E LAZER
39.04.27.811.10024.007 - Auxílio Bolsa Atleta
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.04.415 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 350.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Semcel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.02 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
39.02.13.392.11030.105 - Incentivar, Estimular, Fomentar e Viabilizar Projeto Artístico Cultural do Município (70% do Fundo)
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.02.374 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 350.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 14 de fevereiro de 2017.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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