Autoriza o Poder Executivo Municipal, Através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a Conceder Subvenção Social, Mediante a Celebração de Convênio, ao SINDICATO DOS TRABALHADORES(AS) RURAIS DE JARAGUÁ DO SUL, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), autorizado a conceder subvenção social, e a celebrar Convênio, na forma estabelecida pelo artigo 116, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e suas alterações, ao SINDICATO DOS TRABALHADORES(AS) RURAIS DE JARAGUÁ DO SUL, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 84.436.930/0001-82, com sede nesta cidade, no valor total de R$ 67.500,00 (Sessenta e sete mil e quinhentos reais), para a execução do Programa Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores(as) Rurais de Jaraguá do Sul, visando a contratação de médico clínico geral para atendimento, com assistência primária à saúde, aos pacientes residentes e domiciliados no Município de Jaraguá do Sul, a ser repassado no exercício de 2017.
Art.2º O valor será repassado em parcelas, através de Convênio a ser firmado entre o Município, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde (FMS), e o SINDICATO DOS TRABALHADORES(AS) RURAIS DE JARAGUÁ DO SUL.
§1º Os valores deverão ser aplicados na contratação de médico clínico geral para atendimento, com assistência primária à saúde, aos pacientes residentes e domiciliados no Município de Jaraguá do Sul, conforme Convênio a ser firmado.
§2º A aplicação dos recursos públicos dar-se-á conforme as especificações do Plano de Trabalho, integrante do Termo de Convênio.
Art.3º São obrigações da entidade beneficiada:
I - prestar contas dos recursos recebidos na forma da legislação municipal e do Convênio a ser firmado;
II - manter conta específica para recebimento e movimentação dos recursos financeiros repassados pelo Município;
III - promover a execução do Programa Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores(as) Rurais de Jaraguá do Sul, visando a contratação de médico clínico geral para atendimento, com assistência primária à saúde, aos pacientes residentes e domiciliados no Município de Jaraguá do Sul;
IV - não usar, a qualquer pretexto, nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou de representantes da entidade beneficiada;
V - utilizar os recursos única e exclusivamente para os fins previstos nesta Lei e no Plano de Trabalho, sob pena de ressarcimento ao Município, dos valores repassados, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, independentemente de procedimentos judiciais.
Art.4º Os recursos que suportarão as despesas provenientes desta Lei correrão, no exercício de 2017, à conta da seguinte Unidade Orçamentária:
1500 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1501 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.01.10.302.0753.0.651 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades - Saúde
15.01 - 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Fonte: 0002
R$ 67.500,00
Art.5º O Termo de Convênio será elaborado pelo Poder Executivo Municipal, cabendo a fiscalização acerca de sua execução à Controladoria-Geral do Município, juntamente com a Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal de Saúde (FMS), admitida a reformulação do Plano de Trabalho, vedada a mudança de objeto, observando, no que couber, o disposto no Decreto Municipal Nº 7.306/2010, de 14 de julho de 2010.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Jaraguá do Sul, 10 de novembro de 2016.
DIETER JANSSEN
Prefeito
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