Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.161/2015, de 07/12/2015, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 42.781,09 (Quarenta e dois mil, setecentos e oitenta e um reais e nove centavos), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.01.10.302.07532.705 - Teto Municipal de Média e Alta Complexidade - Ambulatorial e Hospitalar
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.01.54 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos R$ 42.781,09
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.01.10.302.07532.669 - Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas
4.4.00 - INVESTIMENTOS
15.01.37 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 1.000,00
15.01.10.302.07532.704 - Fornecer Serviços de Terapia Renal Substitutiva (Nefrologia)
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.01.51 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 41.781 ,09
TOTAL R$ 42.781,09
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 24 de novembro de 2016.
DIETER JANSSEN
Prefeito
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