Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.161/2015, de 07/12/2015, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria
Municipal da Administração (Sema), a saber:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.02 - ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR
05.02.04.331.03002.053 - Atenção ao Servidor
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05.02.35 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 40.000,00
05.04 - PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS
05.04.04.122.03002.057 - Manutenção das Atividades do Patrimônio
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05.04.39 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 104.000 ,00
TOTAL R$ 144.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semob), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.01.15.452.04532.311 - Coleta e Disposição do Lixo
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
09.01.176 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 144.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 29 de novembro de 2016.
DIETER JANSSEN
Prefeito
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