Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 167/2016
de 09/12/2016
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 7308/2016)
Trâmite
09/12/2016
Regime
Urgente
Assunto
Diversos
Autor
Executivo
DIETER JANSSEN
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social, Mediante a Celebração de Convênio, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, e a celebrar Convênio, na forma estabelecida pelo artigo 116, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e suas alterações, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 83.784.355/0001-46, com sede nesta cidade, no valor total de R$ 548.554,50 (Quinhentos e quarenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), para a execução do Programa Atendimento Educacional Especializado para Pessoas com Deficiência Intelectual e/ou Múltipla, a ser repassado no exercício de 2017.

Art.2º O valor será repassado em parcelas, através de Convênio a ser firmado entre o Município e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE.

§1º Os valores deverão ser aplicados em despesas correntes da entidade, conforme Convênio a ser firmado.

§2º A aplicação dos recursos públicos dar-se-á conforme as especificações do Plano de Trabalho, integrante do Termo de Convênio.

Art.3º São obrigações da entidade beneficiada:

I - prestar contas dos recursos recebidos na forma da legislação municipal e do Convênio a ser firmado;

II - manter conta específica para recebimento e movimentação dos recursos financeiros repassados pelo Município;

III - promover a execução do Programa Atendimento Educacional Especializado para Pessoas com Deficiência Intelectual e/ou Múltipla;

IV - não usar, a qualquer pretexto, nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou de representantes da entidade beneficiada;

V - utilizar os recursos única e exclusivamente para os fins previstos nesta Lei e no Plano de Trabalho, sob pena de ressarcimento ao Município dos valores repassados, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, independentemente de procedimentos judiciais.

Art.4º Os recursos que suportarão as despesas provenientes desta Lei correrão, no exercício de 2017, à conta da seguinte Unidade Orçamentária:

0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

0804 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

08.04.12.367.0352.0.103 - Estabelecer Convênio com Instituições para Desenvolvimento das

Atividades

08.04 - Dotação Conforme LOA 2017 - 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins

Lucrativos

Art.5º O Termo de Convênio será elaborado pelo Poder Executivo Municipal, cabendo a fiscalização acerca de sua execução à Controladoria-Geral do Município, juntamente com a Secretaria Municipal da Educação, admitida a reformulação do Plano de Trabalho, vedada a mudança de objeto, observando, no que couber, o disposto no Decreto Municipal Nº 7.306/2010, de 14 de julho de 2010.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Jaraguá do Sul, 30 de novembro de 2016.

DIETER JANSSEN

Prefeito

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade