Autoriza o Poder Executivo Municipal, Através do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a Conceder Subvenção Social, Mediante a Celebração de Convênio, à ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA (AMA), e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), autorizado a conceder subvenção social, e a celebrar Convênio, na forma estabelecida pelo artigo 116, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e suas alterações, à ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA (AMA), inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 79.378.188/0001-66, com sede nesta cidade, no valor de R$ 2.108,70 (Dois mil, cento e oito reais e setenta centavos), para a execução do Projeto Atendimento a Pessoas com o Espectro Autista.
Art.2º O valor será repassado em parcela única, conforme Convênio a ser firmado entre o Município, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), e a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA (AMA).
§1º O valor deverá ser aplicado em despesas correntes da entidade, conforme Convênio a ser firmado.
§2º A aplicação dos recursos públicos dar-se-á conforme as especificações do Plano de Trabalho, integrante do Termo de Convênio.
Art.3º São obrigações da entidade beneficiada:
I - prestar contas dos recursos recebidos na forma da legislação municipal e do Convênio a ser firmado;
II - manter conta específica para recebimento e movimentação dos recursos repassados pelo Município;
III - promover a execução do Projeto Atendimento a Pessoas com o Espectro Autista;
IV - não usar, a qualquer pretexto, nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou de representantes da entidade beneficiada;
V - utilizar os recursos única e exclusivamente para os fins previstos nesta Lei e no Plano de Trabalho, sob pena de ressarcimento ao Município dos valores repassados, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, independentemente de procedimentos judiciais.
Art.4º Os recursos que suportarão as despesas provenientes desta Lei correrão à conta da seguinte Unidade Orçamentária:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.01.08.244.0850.0.800 - Transferências de Recursos Financeiros a Entidades da Rede de Assistência Social
Despesa: 14 - 3.3.50.00 - Rec. 245 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
R$ 2.108,70
Art.5º O Termo de Convênio será elaborado pelo Poder Executivo Municipal, cabendo a fiscalização acerca de sua execução à Controladoria-Geral do Município, juntamente com a Secretaria Municipal da Assistência Social, Criança e Adolescente/Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), admitida a reformulação do Plano de Trabalho, vedada a mudança de objeto, observando, no que couber, o disposto no Decreto Municipal Nº 7.306/2010, de 14 de julho de 2010.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 30 de novembro de 2016.
DIETER JANSSEN
Prefeito
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