Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.299/2016, de 09/12/2016, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 906.000,00 (Novecentos e seis mil reais), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Semcel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.04 - ESPORTE E LAZER
39.04.27.811.10024.010 - Auxílio Bolsa Técnico
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.04.440 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 906.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Semcel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.02 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
39.02.13.392.11030.105 - Incentivar, Estimular, Fomentar e Viabilizar Projeto Artístico Cultural do Município (70% do Fundo)
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.02.374 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 398.232,90
39.02.13.392.11034.112 - Projetos de Fomento e Capacitação nas Diversas Áreas Culturais Executados pela Fundação Cultural (30% do Fundo)
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.02.376 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 507.767,10
TOTAL R$ 906.000,00
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 7.299/2016, de 09/12/2016.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 14 de fevereiro de 2017.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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