Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 17/2017
de 28/02/2017
Situação
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Trâmite
28/02/2017
Regime
Urgente
Assunto
Diversos
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Trâmite
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.299/2016, de 09/12/2016, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 906.000,00 (Novecentos e seis mil reais), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Semcel), a saber:

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.04 - ESPORTE E LAZER

39.04.27.811.10024.010 - Auxílio Bolsa Técnico

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.04.440 3.3.90 - Aplicações Diretas                                      R$ 906.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Semcel), a saber:

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.02 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

39.02.13.392.11030.105 - Incentivar, Estimular, Fomentar e Viabilizar Projeto Artístico Cultural do Município (70% do Fundo)

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.02.374 3.3.90 - Aplicações Diretas                                      R$ 398.232,90

39.02.13.392.11034.112 - Projetos de Fomento e Capacitação nas Diversas Áreas Culturais Executados pela Fundação Cultural (30% do Fundo)

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.02.376 3.3.90 - Aplicações Diretas                                     R$ 507.767,10

TOTAL                                                                                     R$ 906.000,00

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 7.299/2016, de 09/12/2016.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 14 de fevereiro de 2017.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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