Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.161/2015, de 07/12/2015, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 8.600,00 (Oito mil e seiscentos reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Administração (Sema), a saber:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.01.04.122.03002.051 - Publicações Legais
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05.01.30 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 8.600,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semob), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.01.15.452.04532.311 - Coleta e Disposição do Lixo
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
09.01.176 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 8.600,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 1º de dezembro de 2016.
DIETER JANSSEN
Prefeito
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