Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social, Mediante a Celebração de Convênio, à ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JARAGUÁ DO SUL - “BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, e a celebrar Convênio, na forma estabelecida pelo artigo 116, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e suas alterações, à ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JARAGUÁ DO SUL - “BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 84.434.257/0001- 41, com sede nesta cidade, no valor total de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), para a execução do Projeto Atendimento à Urgência e Emergência, a ser repassado no exercício de 2017.
Art.2º O valor será repassado em parcelas, através de Convênio a ser firmado entre o Município e a ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JARAGUÁ DO SUL - “BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”.
§1º Os valores deverão ser aplicados em despesas correntes da entidade, conforme Convênio a ser firmado.
§2º A aplicação dos recursos públicos dar-se-á conforme as especificações do Plano de Trabalho, integrante do Termo de Convênio.
Art.3º São obrigações da entidade beneficiada:
I - prestar contas dos recursos recebidos na forma da legislação municipal e do Convênio a ser firmado;
II - manter conta específica para recebimento e movimentação dos recursos financeiros repassados pelo Município;
III - promover a execução do Projeto Atendimento à Urgência e Emergência;
IV - não usar, a qualquer pretexto, nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou de representantes da entidade beneficiada;
V - utilizar os recursos única e exclusivamente para os fins previstos nesta Lei e no Plano de Trabalho, sob pena de ressarcimento ao Município dos valores repassados, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, independentemente de procedimentos judiciais.
Art.4º Os recursos que suportarão as despesas provenientes desta Lei correrão, no exercício de 2017, à conta da seguinte Unidade Orçamentária:
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
06.01.04.122.0300.0.075 - Transferência de Recursos Financeiros ao Corpo de Bombeiros
06.01 - Dotação LOA 2017 - 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
R$ 600.000,00
Art.5º O Termo de Convênio será elaborado pelo Poder Executivo Municipal, cabendo a fiscalização acerca de sua execução à Controladoria-Geral do Município, juntamente com a Secretaria Municipal da Fazenda, admitida a reformulação do Plano de Trabalho, vedada a mudança de objeto, observando, no que couber, o disposto no Decreto Municipal Nº 7.306/2010, de 14 de julho de 2010.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Jaraguá do Sul, 05 de dezembro de 2016.
DIETER JANSSEN
Prefeito
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