Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 173/2016
de 14/12/2016
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 7315/2016)
Trâmite
14/12/2016
Regime
Urgente
Assunto
Diversos
Autor
Executivo
DIETER JANSSEN
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Capa do Projeto Trâmite
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal, Através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a Conceder Subvenção Social, Mediante a Celebração de Convênio, à ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JARAGUÁ DO SUL - “BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), autorizado a conceder subvenção social, e a celebrar Convênio, na forma estabelecida pelo artigo 116, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e suas alterações, à ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JARAGUÁ DO SUL - “BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 84.434.257/0001-41, com sede nesta cidade, tendo por objeto a cooperação mútua entre o Município de Jaraguá do Sul, o Município de Corupá e os “Bombeiros Voluntários” para a operacionalização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, em atendimento às Portarias Nºs 2048/GM, de 05 de novembro de 2002, 1863/GM e 1864/GM, ambas de 29 de setembro de 2003, que instituíram a Política Nacional de Atenção às Urgências - Componente Pré-hospitalar Móvel e os Planos Estadual de Atenção às Urgências e Diretor de Regionalização.

§1º Para execução do referido Convênio fica autorizada a concessão de subvenção social, no valor total de R$ 492.622,00 (Quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e vinte e dois reais), no exercício financeiro de 2017, composto de R$ 263.028,00 (Duzentos e sessenta e três mil e vinte e oito reais) de Recursos Federais, R$ 204.660,00 (Duzentos e quatro mil, seiscentos e sessenta reais) de recursos próprios do Fundo Municipal de Saúde (FMS), e R$ 24.934,00 (Vinte e quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais) de recursos oriundos do Município de Corupá.

§2º O valor de R$ 204.660,00 (Duzentos e quatro mil, seiscentos e sessenta reais), custeado com recursos próprios do Fundo Municipal de Saúde (FMS), tem por base a cota de R$ 0,11 (Onze centavos) per capita por habitante do Município de Jaraguá do Sul.

§3º Os valores oriundos de recursos federais poderão ser alterados a partir do momento que a União modificar o valor repassado, e as demais cotas correspondentes a recursos municipais poderão ser alteradas, no caso de aumento da população com base em dados oficiais do IBGE, como também no aumento do percentual per capita, mediante a celebração de Termo Aditivo.

§4º Os valores serão repassados em períodos e valores mensais, através de Convênio a ser firmado entre o Município, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde (FMS), e a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Jaraguá do Sul - “Bombeiros Voluntários”, passíveis de alteração, mediante Termo Aditivo.

Art.2º São obrigações da entidade beneficiada:

I - prestar contas dos recursos recebidos na forma da legislação municipal e do Convênio a ser firmado;

II - manter conta específica para recebimento e movimentação dos recursos repassados pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS);

III - não usar, a qualquer pretexto, nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou de representantes da entidade beneficiada;

IV - utilizar os recursos única e exclusivamente para os fins previstos nesta Lei e no Plano de Trabalho, sob pena de ressarcimento ao Município dos valores repassados, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, independentemente de procedimentos judiciais.

Art.3º Os recursos que suportarão as despesas provenientes desta Lei correrão, no exercício de 2017, à conta da seguinte Unidade Orçamentária:

1500 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1501 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.01.10.302.0753.0.651 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades - Saúde

15.01 - 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Fontes: 2.0093 - MAC Federal .................................................................................. R$ 263.028,00

1.0002 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - PMJS........R$ 204.660,00

2.0188 - Complemento SAMU - Corupá........................................................R$ 24.934,00

Art.4º O Termo de Convênio será elaborado pelo Poder Executivo Municipal, cabendo a fiscalização acerca de sua execução à Controladoria-Geral do Município, juntamente com a Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal de Saúde (FMS), admitida a reformulação do Plano de Trabalho, vedada a mudança de objeto e vigência, observando, no que couber, o disposto na Resolução TCE Nº 16/94 e a Instrução Normativa Nº TC-14/2012 e suas alterações, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e o Decreto Municipal Nº 7.306/2010, de 14 de julho de 2010.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Jaraguá do Sul, 07 de dezembro de 2016.

DIETER JANSSEN

Prefeito

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade