Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 175/2016
de 16/12/2016
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 7318/2016)
Trâmite
16/12/2016
Regime
Urgente
Assunto
Diversos
Autor
Executivo
DIETER JANSSEN
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Capa do Projeto Trâmite
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal, Através do Fundo Municipal de Saúde - FMS, a Conceder Subvenção Social, Mediante a Celebração de Convênios, à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL e ao HOSPITAL E MATERNIDADE JARAGUÁ, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde - FMS, autorizado a conceder subvenção social, e a celebrar Convênios, na forma estabelecida pelo artigo 116, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e suas alterações, às entidades relacionadas a seguir:

I - ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 12.846.027/0001-89, com sede nesta cidade, no valor de R$ 7.815.156,00 (Sete milhões, oitocentos e quinze mil, cento e cinquenta e seis reais), sendo R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) para auxiliar no pagamento por produção de cirurgias eletivas, conforme Porte descrito no Plano Operativo vigente; R$ 1.031.556,00 (Hum milhão, trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e seis reais) para, respeitando a pactuação, auxiliar nos procedimentos ambulatoriais realizados conforme Plano Operativo; R$ 4.778.400,00 (Quatro milhões, setecentos e setenta e oito mil e quatrocentos reais) para auxiliar na manutenção do Pronto Socorro Adulto com no mínimo 02 (dois) profissionais médicos, para atendimento da população nos casos de urgência e emergência por 24 (vinte e quatro) horas/dia ininterruptas, na manutenção de 02 (duas) equipes da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto para atendimento à população com 02 (dois) profissionais médicos 24 (vinte e quatro) horas/dia ininterruptas e com no mínimo 02 (dois) profissionais médicos Ortopedistas de Plantão por 12 (doze) horas cada, incluindo gastos com a equipe de enfermagem dos setores citados acima; e R$ 1.825.200,00 (Hum milhão, oitocentos e vinte e cinco mil e duzentos reais) para auxiliar no custeio e na manutenção dos serviços de saúde do Hospital, exceto pagamento de salários do pessoal não envolvido na execução do objeto do Convênio, a serem repassados no exercício de 2017;

II - HOSPITAL E MATERNIDADE JARAGUÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 84.433.945/0002-78, com sede nesta cidade, no valor de R$ 6.884.370,00 (Seis milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e setenta reais), sendo R$ 228.000,00 (Duzentos e vinte e oito mil reais) para auxiliar no pagamento por produção de cirurgias eletivas, conforme Porte descrito no Plano Operativo vigente e internações psiquiátricas; R$ 597.840,00 (Quinhentos e noventa e sete mil, oitocentos e quarenta reais) para, respeitando a pactuação, auxiliar nos procedimentos ambulatoriais realizados conforme Plano Operativo; R$ 4.285.830,00 (Quatro milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta reais) para manutenção do Pronto Socorro Infantil (Pronto Atendimento) com no mínimo 02 (dois) profissionais médicos para atendimento da população nos casos de emergência, sendo 01 (um) por 24 (vinte e quatro) horas/dia e 01 (um) por 19 (dezenove) horas/dia, ininterruptas, na manutenção da UTI Pediátrica e Neonatal para o atendimento com 01 (um) profissional médico 24 (vinte e quatro) horas/dia ininterruptas e manutenção do Plantão Médico Obstétrico no Pronto Socorro (Pronto Atendimento) com no mínimo 01 (um) profissional Médico Obstetra para o atendimento à população de gestantes e gestantes de alto risco, por 24 (vinte e quatro) horas/dia ininterruptas, incluindo gastos com a equipe de enfermagem dos setores citados acima; e R$ 1.772.700,00 (Hum milhão, setecentos e setenta e dois mil e setecentos reais) para auxiliar no custeio e na manutenção dos serviços de saúde do Hospital, exceto pagamento de salários do pessoal não envolvido na execução do objeto do Convênio, a serem repassados no exercício de 2017.

Art.2º Os valores serão repassados em parcelas, através de Convênios a serem firmados entre o Município, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde - FMS, e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL e o HOSPITAL E MATERNIDADE JARAGUÁ, com vigência máxima até 31 de dezembro de 2017.

Parágrafo único. A liberação dos valores referentes a cirurgias eletivas, internações psiquiátricas e procedimentos ambulatoriais está vinculada à produção e cumprimento do Plano Operativo, respectivamente.

Art.3º São obrigações das entidades beneficiadas:

I - prestar contas, por destinação de recursos, dos valores recebidos, na forma da legislação municipal e dos Convênios a serem firmados;

II - manter contas específicas para recebimento e movimentação dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Municipal de Saúde - FMS;

III - enviar escalas de Plantões, no que couber, correspondentes aos recursos liberados, e anexá-las às Prestações de Contas mensais;

IV - não usar, a qualquer pretexto, nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou de representantes das entidades beneficiadas;

V - utilizar os recursos única e exclusivamente para os fins previstos nesta Lei e nos Planos de Trabalho, sob pena de ressarcimento ao Município dos valores repassados, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, independentemente de procedimentos judiciais;

VI - afixar, em locais visíveis ao público, placas de identificação da parceria existente entre o Poder Público Municipal e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ

DE JARAGUÁ DO SUL e o HOSPITAL E MATERNIDADE JARAGUÁ.

Art.4º Os recursos que suportarão as despesas provenientes desta Lei correrão, no exercício de 2017, à conta da seguinte Unidade Orçamentária:

1500 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1501 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.01.10.302.0753.0.651 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades - Saúde

15.01 - 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Fonte: 0002

Art.5º Os Termos de Convênio serão elaborados pelo Poder Executivo Municipal, cabendo a fiscalização acerca de suas execuções à Controladoria-Geral do Município, juntamente com a Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde -

FMS, admitida a reformulação dos Planos de Trabalho, vedada a mudança de objeto e vigência, observando, no que couber, o disposto na Resolução TCE Nº 16/94 e a Instrução Normativa Nº

TC-14/2012 e suas alterações, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e o Decreto Municipal Nº 7.306/2010, de 14 de julho de 2010.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Jaraguá do Sul, 07 de dezembro de 2016.

DIETER JANSSEN

Prefeito

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