Revoga Dispositivos da Lei Municipal Nº 7.015/2015, de 02 de Abril de 2015, que Regulamenta as Ligações de Energia Elétrica e de Água, no âmbito do Município de Jaraguá do Sul, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica revogado o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Municipal Nº 7.015/2015, de 02/04/2015.
Art.2º Fica revogado o artigo 5º, da Lei Municipal Nº 7.015/2015, de 02/04/2015.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 17 de novembro de 2015.
DIETER JANSSEN
Prefeito
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