Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 20/2017
de 28/02/2017
Situação
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Trâmite
28/02/2017
Regime
Urgente
Assunto
Diversos
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Trâmite
Ementa

Altera e Revoga Dispositivos da Lei Municipal Nº 4.845/2007, de 14 de Dezembro de 2007, Alterada pelas Leis Municipais Nºs 5.045/2008, de 05 de Setembro de 2008, 5.293/2009, de 19 de Agosto de 2009, 6.002/2011, de 16 de Junho de 2011, e 7.330/2017, de 09 de Janeiro de 2017, que Dispõem Sobre o Fundo Municipal de Cultura no Município de Jaraguá do Sul.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei

Art.1º O inciso II, do artigo 16, da Lei Municipal Nº 4.845/2007, de 14/12/2007, alterada pelas Leis Municipais Nºs 5.045/2008, de 05/09/2008, 5.293/2009, de 19/08/2009, 6.002/2011, de 16/06/2011, e 7.330/2017, de 09/01/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.16. …

II - transferências oriundas do Orçamento do Poder Executivo, que serão repassadas ao Fundo, bem como os recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;

..."

Art.2º Fica revogado o §2º, do artigo 16, da Lei Municipal Nº 4.845/2007, de 14/12/2007, alterada pelas Leis Municipais Nºs 5.045/2008, de 05/09/2008, 5.293/2009, de 19/08/2009, 6.002/2011, de 16/06/2011, e 7.330/2017, de 09/01/2017, alterando-se o atual §1º para parágrafo único.

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transferir ou utilizar os saldos financeiros oriundos do Fundo Municipal de Cultura, disponíveis até a data da publicação da presente Lei, da forma que convier à Administração Municipal.

Parágrafo único. O disposto neste artigo exclui os recursos financeiros necessários ao pagamento das despesas liquidadas em 2017 relativas a empenhos de exercícios anteriores (restos a pagar).

Art.4º As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento corrente, suplementadas se necessário.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 14 de fevereiro de 2017.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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