Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.299/2016, de 09/12/2016, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.01.10.306.07551.687 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
4.4.00 - INVESTIMENTOS
15.01.148 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 1.500,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superávit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2016, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente dos recursos vinculados à Implantação de Ações e Serviços de Saúde-FNS, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 7.161/2015, de 07/12/2015.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 17 de fevereiro de 2017.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.