Revoga as Leis Municipais Nºs 4.845/2007, de 14 de Dezembro de 2007, 5.045/2008, de 05 de Setembro de 2008, 5.293/2009, de 19 de Agosto de 2009, 6.002/2011, de 16 de Junho de 2011, e 7.330/2017, de 09 de Janeiro de 2017, que Dispõem Sobre o Fundo Municipal de Cultura no Município de Jaraguá do Sul.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Ficam revogadas as Leis Municipais Nºs Nº 4.845/2007, de 14/12/2007, 5.045/2008, de 05/09/2008, 5.293/2009, de 19/08/2009, 6.002/2011, de 16/06/2011, e 7.330/2017, de 09/01/2017, que dispõem sobre o Fundo Municipal de Cultura no Município de Jaraguá do Sul.
Art.2º Os recursos decorrentes do Fundo Municipal de Cultura retornarão às dotações de origem.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 23 de fevereiro de 2017.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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