Altera e Revoga Dispositivos da Lei Municipal Nº 7.148/2015, de 19 de Novembro de 2015, que Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Jaraguá do Sul e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º A alínea “b”, do inciso III, do artigo 32, da Lei Municipal Nº 7.148/2015, de 19/11/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.32. …
…
b) Sistema Municipal de Financiamento à Cultura, que é composto pelo Orçamento Municipal; e Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Arquitetônico, Cultural, Arqueológico, Artístico e Natural (Fumphaan);
...”
Art.2º Fica revogado o inciso III, do artigo 36, da Lei Municipal Nº 7.148/2015, de 19/11/2015, renumerando-se os demais incisos.
Art.3º Fica revogado o inciso II, do artigo 51, da Lei Municipal Nº 7.148/2015, de 19/11/2015, renumerando-se os demais incisos.
Art.4º O artigo 52, da Lei Municipal Nº 7.148/2015, de 19/11/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.52. O financiamento das políticas públicas de cultura estabelecidas no Plano Municipal de Cultura far-se-á com os recursos do Município, do Estado e da União.”
Art.5º Ficam revogados os artigos 56 a 65, da Lei Municipal Nº 7.148/2015, de 19/11/2015, renumerando-se os demais artigos.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 23 de fevereiro de 2017.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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