Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 7.094/2015, de 28 de Agosto de 2015, que Dispõe sobre a Reformulação do Conselho Municipal de Saúde de Jaraguá do Sul (CMS).
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º O artigo 4º, caput, e seus incisos I, II e III, da Lei Municipal Nº 7.094/2015, de 28/08/2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º O Conselho Municipal de Saúde (CMS) será composto por 24 (vinte e quatro) membros titulares, sendo:
I - 12 (doze) vagas para representantes de entidades e movimentos representativos de usuários, escolhidos em Fórum próprio, dentre as entidades;
…
II - 06 (seis) vagas para representantes dos Trabalhadores de Saúde, escolhidos em Fórum próprio, dentre as entidades representativas dos seguintes segmentos profissionais: Assistentes Sociais, Biólogos, Profissionais de Educação Física, Enfermeiros, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Médicos, Médicos Veterinários, Nutricionistas, Odontólogos, Psicólogos, Terapeutas Ocupacionais e outros profissionais da saúde;
III - 06 (seis) vagas para representantes do Governo, de Prestadores de Serviços de Saúde privados conveniados, ou sem fins lucrativos, entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento a serem nomeados por Decreto.
...”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 03 de março de 2017.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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