Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.299/2016, de 09/12/2016, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, a saber:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01.131.01002.004 - Manutenção das Atividades de Divulgação Institucional e Ações Educativas
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
01.01.12 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 400.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, a saber:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01.122.01001.001 - Implantação da Nova Sede da CMJS
4.4.00 - INVESTIMENTOS
01.01.15 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 280.000,00
01.01.01.122.01002.005 - Pagamento de Servidores e Encargos - CMJS
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
01.01.9 3.1.90 - Aplicações Diretas R$ 120.000,00
TOTAL R$ 400.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 17 de março de 2017.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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