Institui a Semana de Letras e Artes da cidade de Jaraguá do Sul.
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Jaraguá do Sul - SC, a Semana Municipal da Letras e Artes.
§ 1º O evento realizar-se-á sempre no mês de outubro, concomitantemente às atividades da Semana Nacional do Livro e da Biblioteca, instituída pelo Decreto Federal nº 84.631 de 09 de abril de 1980.
§ 2º Caberá à Fundação Cultural do Município e Secretaria de Educação Municipal, com a colaboração de entidades municipais vinculadas ao Poder Público Municipal e a sociedade em geral, a coordenação das atividades, com a finalidade de promover o estímulo a construção do conhecimento, difundir o livro e divulgar o papel da biblioteca como instrumento de democratização, bem como promover a informação e o acesso a diversas formas de manifestações artísticas e culturais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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