Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 69/2017
de 24/05/2017
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 7385/2017)
Trâmite
24/05/2017
Regime
Urgente
Assunto
Diversos
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Trâmite
Ementa

Altera e Acresce Dispositivos à Lei Municipal Nº 3.875/2005, de 13 de Julho de 2005, Alterada pelas Leis Municipais Nºs 4.571/2007, de 27 de Fevereiro de 2007, e 5.869/2011, de 17 de Fevereiro de 2011, que Estabelecem Critérios Sobre a Composição, Defesa, Utilização e Alienação dos Bens Públicos Municipais.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, IV, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º O §1º, do artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.875/2005, de 13/07/2005, alterada pelas Leis Municipais Nºs 4.571/2007, de 27/02/2007, e 5.869/2011, de 17/02/2011, fica alterado para parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso IV:

"Art.6º...

Parágrafo único. Os bens públicos, descritos nos incisos deste parágrafo, não poderão ter alterados sua destinação e seus objetivos, originariamente estabelecidos, sem a aprovação prévia do Comcidade - Conselho Municipal da Cidade de Jaraguá do Sul e autorização por lei municipal específica:

...

IV - os bens públicos municipais de uso comum do povo."

Art.2º O artigo 7º, da Lei Municipal Nº 3.875/2005, de 13/07/2005, alterada pelas Leis Municipais Nºs 4.571/2007, de 27/02/2007, e 5.869/2011, de 17/02/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.7º A desafetação dos bens públicos municipais será efetuada mediante lei autorizativa."

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 25 de abril de 2017.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade