Institui a Semana Municipal das Associações de Pais e Professores no município de Jaraguá do Sul.
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Jaraguá do Sul - SC, a Semana Municipal das Associações de Pais e Professores.
§ 1º O evento realizar-se-á sempre no mês de abril, concomitantemente às atividades do Dia Nacional da Família na Escola, instituída pelo Ministério da Educação.
§ 2º Caberá à Secretaria de Educação do município, com a colaboração de entidades municipais vinculadas ao Poder Público Municipal, as Associação de Pais e Professores e a sociedade em geral, a coordenação das atividades, com a finalidade de promover o estímulo a participação popular nas escolas municipais, promover capacitação jurídica e organizacional aos interessados e difundir a importância e a necessidade das associações de pais e professores junto as escolas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.