Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 79/2016
de 01/03/2017
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 7342/2017)
Trâmite
01/03/2017
Regime
Ordinário
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
EUGENIO JOSÉ JURASZEK.
Documento Oficial Capa do Projeto Trâmite
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de no mínimo um (1) brinquedo destinado a crianças portadoras de doenças mentais e/ou deficiência física, nos parques e praças municipais a serem restaurados ou criados e dá outras providências.

Texto

Art. 1º O Poder Executivo deverá instalar, no mínimo, 1 (um) brinquedo destinado as crianças portadoras de doenças mentais e/ou deficiência física em todos os parques e praças municipais em Jaraguá do Sul que venham a ser criados ou restaurados e possuam ou venham a possuir brinquedos.

Parágrafo Único - Os brinquedos mencionados no caput deste artigo deverão ser criados por profissionais capacitados, de modo a atender as crianças com deficiência conforme elencadas no art. 1º desta lei.

Art. 2º O descumprimento dos dispositivos desta Lei implicará ao infrator imposição de multa no valor de 20 (vinte) UPMs (Unidades Padrão Municipal), sendo que em caso de reincidência o valor da multa duplicará.

Art.3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias da data da sua publicação.

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