Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 10/2017
de 03/03/2017
Situação
Entrada na Ordem do Dia
Trâmite
03/03/2017
Regime
Ordinário
Assunto
Diversos
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Trâmite
Ementa

Altera Dispositivos da Lei Complementar Municipal Nº 154/2014, de 03 de Novembro de 2014, que Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Jaraguá do Sul, Pertencentes à Administração Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas Municipais.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art.1º O artigo 107, da Lei Complementar Municipal Nº 154/2014, de 03/11/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.107. Fica instituído aos servidores públicos municipais o adicional por tempo de serviço, por triênio, correspondente a 3% (três por cento) sobre o vencimento básico, para cada 03 (três) anos de exercício prestado a este Município, suas Autarquias e Fundações."

Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 1º de março de 2017.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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