Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 14/2016
de 14/12/2016
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 182/2016)
Trâmite
14/12/2016
Regime
Ordinário
Assunto
Diversos
Autor
Executivo
DIETER JANSSEN
Documento Oficial Capa do Projeto Trâmite
Ementa

Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 1.184/1988, de 07 de Junho de 1988, que Institui o Código de Obras do Município de Jaraguá do Sul e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art.1º Ficam revogados o inciso I e o §1º, do artigo 3º; artigos 4º, 5º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 16 e 17; incisos I a V, alíneas “a”, “b” e “c” e §§1º e 2º do artigo 242, da Lei Municipal Nº 1.184/1988, de 07/06/1988.

Art.2º O artigo 15, da Lei Municipal Nº 1.184/1988, de 07/06/1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.15. Para aprovação do projeto o interessado encaminhará à Prefeitura documentos definidos por meio de Decreto do Poder Executivo.”

Art.3º O artigo 25, da Lei Municipal Nº 1.184/1988, de 07/06/1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.25. Salvo o disposto no artigo 6º, todas as obras deverão ser executadas de acordo com o projeto aprovado.”

Art.4º O artigo 27, da Lei Municipal Nº 1.184/1988, de 07/06/1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.27. O habite-se da construção só poderá ser concedido pela autoridade competente após comprovada a execução das obras de acordo com os projetos aprovados.”

Art.5º O caput do artigo 242, da Lei Municipal Nº 1.184/1988, de

07/06/1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.242. A Secretaria Municipal da Habitação e Regularização Fundiária, ou outra que venha a substituí-la, manterá projetos para habitações populares em madeira, destinados àqueles que se enquadrem nos critérios específicos do projeto ou programa habitacional no qual se inscrever.

...”

Art.6º Ficam revogadas as Leis Municipais Nºs 6.872/2014, de 30/05/2014, e 7.192/2016, de 04/02/2016, que dispõem sobre o regime simplificado de licenciamento para residências unifamiliares isoladas.

Art.7º Esta Lei Complementar entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.

Jaraguá do Sul, 25 de novembro de 2016.

DIETER JANSSEN

Prefeito

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