Altera Dispositivos da Lei Complementar Municipal Nº 40/2005, de 12 de Setembro de 2005, Alterada pelas Leis Complementares Municipais Nº 63/2007, de 09 de Março de 2007, Nº 93/2009, de 16 de dezembro de 2009, Nº 135/2013, de 13 de agosto de 2013, e 168/2015, de 15 de Outubro de 2015, que Dispõem Sobre as Consignações em Folha de Pagamento dos Servidores Públicos Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e com fundamento no §2º, do artigo 12, da Lei Complementar Municipal Nº 40/2005, de 12/09/2005,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art.1º O artigo 12, caput, da Lei Complementar Municipal Nº 40/2005, de 12/09/2005, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nº 63/2007, de 09/03/2007, Nº 93/2009, de 16/12/2009, Nº 135/2013, de 13/08/2013, e Nº 168/2015, de 15/10/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.12. Para cobertura dos custos de processamento de dados de consignações facultativas, os consignatários, exceto os casos relacionados nos incisos I, II, III, IX, X e XI, do artigo 4º, desta Lei Complementar, e os órgãos da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, pagarão a quantia de R$ 2,25 (Dois reais e vinte e cinco centavos) por linha impressa no contracheque de cada servidor.
...”
Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 21 de fevereiro de 2017.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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