Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 6/2016
de 02/12/2016
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 180/2016)
Trâmite
02/12/2016
Regime
Ordinário
Assunto
Diversos
Autor
Executivo
DIETER JANSSEN
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Altera Dispositivos da Lei Complementar Municipal Nº 138/2013, de 15 de Outubro de 2013, que Estabelece a Forma de Registro de Frequência Diária dos Servidores da Administração Pública do Município.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art.1º O artigo 4º, da Lei Complementar Municipal Nº 138/2013, de 15/10/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.4º O registro de frequência diária dos servidores da Administração Pública Municipal respeitará os seguintes critérios flexibilizados, considerada a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, legalmente prevista:

a) Entre 6h45min até 7h - deverá cumprir o horário das 7h às 11h30min, das 13h às 16h30min;

b) Entre 6h45min até 7h - deverá cumprir o horário das 7h às 11h, das 13h às 17h;

c) Entre 7h01min até 7h15min - deverá cumprir o horário das 7h15min às 11h30min, das 13h às 16h45min;

d) Entre 7h01min até 7h15min - deverá cumprir o horário das 7h15min às 11h, das 13h às 17h15min;

e) Entre 7h16min até 7h30min - deverá cumprir o horário das 7h30min às 11h30min, das 13h às 17h;

f) Entre 7h16min até 7h30min - deverá cumprir o horário das 7h30min às 11h, das 13h às 17h30min;

g) Entre 7h16min até 7h30min - deverá cumprir o horário das 7h30min às 12h, das 13h às 16h30min;

h) Entre 7h31min até 7h45min - deverá cumprir o horário das 7h45min às 11h30min, das 13h às 17h15min;

i) Entre 7h31min até 7h45min - deverá cumprir o horário das 7h45min às 12h, das 13h às 16h45min;

j) Entre 7h46min até 8h - deverá cumprir o horário das 8h às 11h30min, das 13h às 17h30min;

k) Entre 7h46min até 8h - deverá cumprir o horário das 8h às 12h, das 13h às 17h.”

Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 18 de julho de 2016.

DIETER JANSSEN

Prefeito

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