Revoga os Parágrafos Primeiro e Sexto, do Artigo 52, e os Incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e Parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 54, Todos da Lei Complementar Municipal Nº 101/2010, de 06 de Outubro de 2010.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art.1º Ficam revogados os §§ 1º e 6º, do artigo 52, e os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 1º, 2º e 3º, do artigo 54, todos da Lei Complementar Municipal Nº 101/2010, de 06/10/2010.
Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 21 de fevereiro de 2017.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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