Altera redação do inciso V do art. 12 e inclui inciso XI no art. 15.
Art. 1º. Fica alterado o inciso V do art. 12, para constar a seguinte redação:
"Art. 12...
V - quando investido no cargo de Prefeito."
Art. 2º. Inclui o inciso XI no art. 15 da Lei Orgânica:
"Art. 15...
XI - Mediante renúncia expressa, para assumir função de Secretário Municipal, Secretário de Estado ou equivalente."
Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da publicação.
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