Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 117/2020
de 27/05/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8323/2020)
Trâmite
27/05/2020
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 8.204/2019, de 20/12/2019, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 226.518,13 (Duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e dezoito reais e treze centavos), para reforço de crédito especial do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.1.494 - Pavimentação Rua Friedrich Wilhelm

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.704 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.83.0631 - Op.Créd.-Bc.Brasil-Programa Operações Estruturadas R$ 226.518,13

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.1.492 - Pavimentação Rua Presidente Epitácio Pessoa

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.702 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.83.0631 - Op.Créd.-Bc.Brasil-Programa Operações Estruturadas R$ 226.518,13

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 18 de maio de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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