Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 121/2020
de 27/05/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8324/2020)
Trâmite
27/05/2020
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 8.181/2019, de 06/12/2019, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), para reforço de crédito especial do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Transparência e Integridade Pública (Semtip), a saber:

40 - SECRETARIA MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE PÚBLICA

40.001 - TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE PÚBLICA

40.001.4.122.301.2.041 - Pagamento dos Servidores da Controladoria

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

40.001.636 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS                                 R$ 4.500,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Transparência e Integridade Pública (Semtip), a saber:

40 - SECRETARIA MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE PÚBLICA

40.001 - TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE PÚBLICA

40.001.4.122.301.2.041 - Pagamento dos Servidores da Controladoria

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

40.001.634 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS                                  R$ 4.500,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 20 de maio de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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