Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 3.108.877,64 (Três milhões, cento e oito mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.064 - Pavimentação Rua Abramo Pradi
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.76.0636 - Emenda Par. Individual-Convênio MDR-CEF 885324 R$ 1.041.568,33
6.3.00.0636 - Contrapartida Conv. SF Próprios-Emenda Par. Individual-
Convênio MDR-CEF 885324 R$ 88.673,91
09.001.15.452.450.3.065 - Pavimentação Rua Adela Erdmann
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.76.0636 - Emenda Par. Individual-Convênio MDR-CEF 885324 R$ 145.354,97
6.3.00.0636 - Contrapartida Conv. SF Próprios-Emenda Par. Individual-
Convênio MDR-CEF 885324 R$ 12.364,59
09.001.15.452.450.3.066 - Pavimentação Rua Lina Walz Schwarz
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.76.0636 - Emenda Par. Individual-Convênio MDR-CEF 885324 R$ 1.177.804,62
6.3.00.0636 - Contrapartida Conv. SF Próprios-Emenda Par. Individual-
Convênio MDR-CEF 885324 R$ 100.258,10
09.001.15.452.450.3.067 - Pavimentação Rua Verena Schünke Kroeger
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.76.0636 - Emenda Par. Individual-Convênio MDR-CEF 885324 R$ 500.272,08
6.3.00.0636 - Contrapartida Conv. SF Próprios-Emenda Par. Individual-
Convênio MDR-CEF 885324 R$ 42.581,04
TOTAL R$ 3.108.877,64
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do “Excesso de Arrecadação” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos de Emenda Parlamentar Individual - Convênio MDR-CEF 885324, no valor de R$ 2.865.000,00 (Dois milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil reais); e do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2019, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 243.877,64 (Duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 21 de maio de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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