Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Vila Lalau.
Art.1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Vila Lalau, com sede neste Município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A Associação de Moradores do da Vila Lalau tem por finalidade congregar moradores e amigos do Bairro Vila Lalau, com também estimular o espírito de solidariedade e comunidade entre os moradores e amigos integrantes da associação, no sentido de desenvolver e melhorar a condição de vida dos residentes e interessados. A associação também representa os moradores perante os orgão públicos e privados, mantendo trabalhos de cultura, educação, saúde, lazer em beneficio dos associados, moradores e amigos integrantes da Associação em geral.
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