Acresce Dispositivos à Lei Municipal Nº 7.778/2018, de 19 de Outubro de 2018, Alterada pela Lei Municipal Nº 8.264/2020, de 10 de Março de 2020, que Dispõem Sobre a Autorização ao Poder Executivo Municipal para Contratar Operação de Crédito Junto à Caixa Econômica Federal (CEF), no Âmbito do Programa AVANÇAR CIDADES - MOBILIDADE URBANA, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica acrescido ao artigo 2º, da Lei Municipal Nº 7.778/2018, de 19/10/2018, o seguinte parágrafo único:
“Art.2º. …
Parágrafo único. A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela caracterizada pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM), será oferecida, também, à instituição financeira credora, em caráter complementar, para a cobertura das obrigações, principais e acessórias não cobertas pela União, nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito, objeto desta Lei.”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal Nº 8.264/2020, de 10/03/2020.
Jaraguá do Sul, 25 de maio de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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