Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 8.181/2019, de 06/12/2019, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais), para reforço de crédito especial dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Transparência e Integridade Pública (Semtip); e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação (Sedein), a saber:
40 - SECRETARIA MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE PÚBLICA
40.001 - TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE PÚBLICA
40.001.4.122.301.2.041 - Pagamento dos Servidores da Controladoria
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
40.001.636 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 2.500,00
41 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO
41.001 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO
41.001.22.122.301.4.214 - Pagamento dos Servidores do Desenvolvimento Econômico
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
41.001.647 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 9.000,00
TOTAL R$ 11.500,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta das anulações parciais das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Transparência e Integridade Pública (Semtip); e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação (Sedein), a saber:
40 - SECRETARIA MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE PÚBLICA
40.001 - TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE PÚBLICA
40.001.4.122.301.2.041 - Pagamento dos Servidores da Controladoria
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
40.001.635 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 2.500,00
41 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO
41.001 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO
41.001.22.122.301.4.214 - Pagamento dos Servidores do Desenvolvimento Econômico
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
41.001.645 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 9.000,00
TOTAL R$ 11.500,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 04 de junho de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.