Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 134/2020
de 17/06/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8353/2020)
Trâmite
17/06/2020
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 341.000,00 (Trezentos e quarenta e um mil reais), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:

33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE

33.002.15.453.0410.2264 - Manutenção do Transporte Público

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

33.002 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS                         R$ 340.000,00

4.4.00 - INVESTIMENTOS

33.002 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS                         R$ 1.000,00

TOTAL                                                                                      R$ 341.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2019, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 341.000,00 (Trezentos e quarenta e um mil reais).

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto,

crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 16 de junho de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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