Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), a saber:
28 - FUNDAÇÃO JARAGUAENSE DE MEIO AMBIENTE
28.001 - FUNDAÇÃO JARAGUAENSE DE MEIO AMBIENTE
28.001.18.122.300.4.150 - Manutenção das Atividades Administrativas - Fujama
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
28.001.1 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.6.06.0428 - SF - Recursos Arrecadados Pela Fujama R$ 70.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação total da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), a saber:
28 - FUNDAÇÃO JARAGUAENSE DE MEIO AMBIENTE
28.001 - FUNDAÇÃO JARAGUAENSE DE MEIO AMBIENTE
28.001.18.122.300.4.176 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente - Fujama
4.4.00 - INVESTIMENTOS
28.001.9 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.6.06.0428 - SF - Recursos Arrecadados pela Fujama R$ 70.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 16 de junho de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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