Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 145/2020
de 08/07/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8366/2020)
Trâmite
08/07/2020
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 15.340.000,00 (Quinze milhões, trezentos e quarenta mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Previdência Social (FMPS), a saber:

22 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

22.001 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

22.001.28.846.0000.0.301 - Pagamento de Precatórios - FMPS

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

22.001.1 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.6.03.0409 - SF-Plano Previdenciário RPPS                            R$ 140.000,00

22.001.09.272.1301.4.303 - Pagamento dos Aposentados

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

22.001.4 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.6.03.0409 - SF-Plano Previdenciário RPPS                            R$ 12.000.000,00

22.001.09.272.1301.4.305 - Pagamento dos Pensionistas

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

22.001.7 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.6.03.0409 - SF-Plano Previdenciário RPPS                            R$ 3.200.000,00

TOTAL                                                                                        R$ 15.340.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2019, do Fundo Municipal de Previdência Social (FMPS), proveniente dos recursos vinculados do Plano Previdenciário, no valor de R$ 15.340.000,00 (Quinze milhões, trezentos e quarenta mil reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 26 de junho de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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