Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 176.000,00 (Cento e setenta e seis mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.303.2.134 - Transferência de Recursos Para as
APP's de Escolas de Ensino Fundamental
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.110 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem
Fins Lucrativos
0.1.36.0066 - Salário Educação R$ 176.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.350.2.110 - Transportar Alunos da Rede Estadual
e Municipal
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.142 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.36.0066 - Salário Educação R$ 176.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 24 de agosto de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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